É talvez um dos maiores mitos urbanos quando chegamos à época balnear, se pode ou não conduzir calçado com chinelos. De facto, pode!
Não existe nenhum apontamento no código da estrada que constitua o ato de conduzir de chinelos uma contraordenação, tal como conduzir em tronco nu.
No entanto, importa ter em mente que deve conduzir com o tipo de calçado que lhe transmita mais segurança e conforto, seja em viagens longas ou curtas.
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