Negócio fechado? Contrato assinado com todas as condições claras e explicítas? Vamos então saber que documentos são necessários para formalizar a compra do seu próximo automóvel.
Seja a pronto pagamento ou a através de financiamento, na compra de um automóvel novo ou usado há sempre a parte da adjetivada “papelada” que, apesar de simples, por vezes pode atrasar o processo.
Neste sentido, é importante ter em mente quais os documentos que vão ser necessários, ou que podem vir a ser solicitados, após concordar com os termos do negócio e assim chegar àquele momento tão especial.
Comprar por via de financiamento
Na grande maioria, por se tratar do segundo maior investimento que efetuamos ao longo das nossas vidas, a compra de um carro novo ou usado é feita por via de financiamento, vulgo Crédito Automóvel.
Neste caso, os documentos podem diferenciar de financeira para financeira e só no momento do pedido de aprovação do crédito é que serão necessários. Por norma, o cliente particular tem que fornecer os seguintes:
- Documento identificação;
- Recibos de vencimento ou Declaração IRS;
- Comprovativo de morada;
- Comprovativo de IBAN.
Parece fácil? E é! A partir daqui não tem que tratar de mais nada pois nós, em conjunto com a financeira, trataremos da restante burocracia por si. Apenas terá que assinar os documentos necessários.
Quanto às empresas, o processo obedece a requisitos que diferem de acordo com a composição e tipo de empresa. Não obstante, os nossos comerciais também ajudam a descomplicar e simplificar.
A pronto pagamento
Quem têm possibilidade, por vezes opta por comprar a viatura a pronto pagamento e assim poupar, a longo prazo, a fatia correspondente aos juros. Além disso, o processo burocrático é bem mais simples. Necessita apenas de:
- Documento identificação;
- Comprovativo de morada;
- Impresso único de registo automóvel (Modelo 2 do DUA).
Uma vez mais, parece fácil? Sim, desde logo porque nós preenchemos os dados necessários e você só tem que validar. Note, se o automóvel ficar em nome de uma empresa, a assinatura do proprietário da empresa terá que ser reconhecida por um notário ou advogado para que tenha validade jurídica.
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