Sabe que o Estado Português o pode apoiar na compra do seu novo carro elétrico? Pois bem, através do programa do Fundo Ambiental pode ter um incentivo de 4.000€ (particular) ou 6.000€ (empresa) na aquisição de um veículo 100% elétrico.
Com a mente no futuro e na sustentabilidade ambiental, a União Europeia estabeleceu o ano de 2035 como a meta para o fim da venda de carros a combustão e muitos portugueses já estão a fazer a transição.
Algum deste movimento está a ser promovido e apoiado pelo Governo Português que, desde 2022, tem disponível um conjunto de medidas com vista à neutralidade carbónica e transição energética do parque automóvel.
No entanto, e ao contrário de 2022, no Despacho publicado este ano (nº5126/2023) os carros híbridos e híbridos plug-in deixaram de estar incluídos neste programa de incentivos do Fundo Ambiental, ficando somente os 100% elétricos elegíveis pelo “claro contributo para a descarbonização, a melhoria da qualidade do ar, a redução do ruído e do tráfego”.
Não obstante, existem vantagens no campo fiscal para as viaturas híbridas.
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Incentivos e benefícios a particulares
- Incentivo de 4.000€ para aquisição de veículo ligeiro de passageiros 100% elétrico. O automóvel tem de ser novo e o valor total final da compra não pode exceder os 62.500€.
- Isenção pagamento Imposto sobre Veículos (ISV) e Imposto Único de Circulação (IUC).
- Automóveis híbridos e híbridos plug-in com autonomia mínima de 50 km em modo elétrico e emissões inferiores a 50 gCO2/km usufruem de 40% e 75%, respetivamente, de redução no ISV.
Incentivos e benefícios a empresas
- Incentivo de 6.000€ para aquisição de até dois veículos ligeiros de mercadorias 100% elétrico para pessoa coletiva e um para pessoal singular.
- Isenção pagamento Imposto sobre Veículos (ISV) e Imposto Único de Circulação (IUC).
- Isenção de Tributação Autónoma
- Dedução da totalidade do IVA associado às despesas relativas à aquisição, fabrico ou importação, à locação e à transformação em viaturas elétricas ou híbridas plug-in, de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas elétricas ou híbridas plug-in, quando consideradas viaturas de turismo, cujo custo de aquisição não exceda 62 500 (euro).
- Dedução da totalidade do IVA associado a despesas respeitantes a eletricidade utilizada em viaturas elétricas ou híbridas plug-in.
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Como me posso candidatar
São elegíveis para candidaturas todos os veículos ligeiros de passageiros e mercadorias 100% elétricos adquiridos e matriculados a partir do dia 1 de janeiro de 2023.
Em ambos os casos, a submissão das candidaturas tem de ser efetuada até 30 de novembro de 2023 através da página do Fundo Ambiental.
Além destes incentivos enumerados, na página do programa ainda encontrará informação sobre outras medidas de apoio à mobilidade elétrica, como por exemplo a comparticipação na compra de uma wallbox ou até de uma trotinete elétrica, cujo apoio é de 50%.