Portugal deu um passo decisivo na reconfiguração do seu ecossistema de mobilidade elétrica. Aprovado em Conselho de Ministros e publicado a 14 de Agosto, o novo Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica visa tornar o setor mais eficiente, competitivo e centrado no consumidor. Trata-se de uma reforma profunda que substitui o modelo em vigor desde 2010, respondendo não só à necessidade de simplificação, mas também ao alinhamento com os novos objetivos climáticos e as exigências do Regulamento europeu AFIR (Alternative Fuels Infrastructure Regulation).
O Governo justifica a revisão como parte da agenda para a transição energética, reduzindo barreiras à utilização de veículos elétricos e promovendo a expansão da rede de carregamento em todo o território nacional.
Atualmente, para utilizar a rede pública de carregamento, é necessário celebrar contrato com um Comercializador de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica (CEME). O novo regime elimina esta obrigação, permitindo aos utilizadores recorrerem ao carregamento pontual (ad hoc), com pagamento direto no posto, sem qualquer vinculação contratual. Esta medida promove liberdade de escolha, simplifica o acesso e reduz a burocracia para utilizadores ocasionais ou turistas.
O regime estabelece a obrigatoriedade de os pontos de carregamento com potência igual ou superior a 50 kWh aceitarem pagamentos com cartão bancário (débito ou crédito). Já nos restantes postos, será exigido pelo menos um meio de pagamento eletrónico acessível, como um QR Code que remeta para um portal de pagamento ou app. Esta medida aproxima o sistema elétrico da simplicidade dos combustíveis fósseis, onde pagar diretamente no local é norma.
Uma das mudanças mais valorizadas pelos consumidores será a obrigatoriedade de afixação do preço por kWh em local visível, nos pontos de carregamento. Isto acaba com a opacidade atual, onde muitos utilizadores só descobrem o custo real após o carregamento. A nova regra garante comparabilidade, reforça a concorrência entre operadores e permite escolhas mais informadas.
O regime liberaliza o setor, permitindo que outras entidades, além da Mobi.E, operem plataformas próprias de gestão e faturação. A criação da nova figura dos Prestadores de Serviços de Mobilidade Elétrica (PSME) abre espaço a soluções inovadoras e descentralizadas, aproximando Portugal de modelos já adotados em outros países.
Deixa de ser necessária a obtenção de licença para instalar infraestruturas de carregamento em espaços privados de acesso público (como shoppings, hotéis ou parques empresariais). Passa a ser suficiente uma comunicação prévia à entidade competente, acelerando a expansão da rede em zonas urbanas e rurais.
O novo quadro legal prevê e incentiva tecnologias de carregamento inteligente (ajustável em função da rede) e bidirecional (Vehicle-to-Grid), que permitem que o carro elétrico funcione como bateria de apoio à rede. Também será possível integrar sistemas de autoconsumo com painéis solares, permitindo que o utilizador utilize a sua própria energia para carregar o veículo.
Passa a ser obrigatório a realização de concursos públicos para a concessão de espaços públicos destinados a carregamento, garantindo concorrência e racionalidade na distribuição. Os critérios incluirão cobertura territorial, serviço universal e justiça no acesso, evitando concentração de infraestrutura apenas nas zonas de maior rentabilidade.
O regime introduz um mecanismo para registar e valorizar as emissões de CO₂ evitadas com o uso de eletricidade proveniente de fontes renováveis. Estas emissões poderão ser comercializadas ou valorizadas em esquemas de compensação carbónica, criando incentivos económicos adicionais à mobilidade sustentável.
O novo regime entra oficialmente em vigor no início de 2026, mas será implementado de forma faseada. Há um período transitório até 31 de dezembro de 2026 durante o qual o modelo anterior continua a ser aceite. Este período visa garantir uma transição suave, protegendo investimentos já realizados e permitindo aos operadores e municípios adaptarem infraestruturas e processos.
A obrigação de atualizar os sistemas de pagamento e afixação de preços nos pontos de carregamento mais antigos só será exigida a partir de 1 de janeiro de 2027, conforme prevê o Regulamento AFIR.
O novo regime jurídico da mobilidade elétrica representa uma mudança estrutural, não apenas legal, mas também cultural. Aposta numa lógica de abertura, simplicidade e transparência, colocando o utilizador no centro do sistema. Ao mesmo tempo, prepara o país para um futuro mais sustentável, tecnologicamente evoluído e energeticamente independente. Resta agora acompanhar de perto a sua implementação e garantir que as promessas se traduzem em realidade concreta na estrada.